Legislação

Lei 12.715, de 17/09/2012

Art. 60
Art. 60

- O art. 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 40 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
[Art. 40 - [...]
§ 1º - Para fins do disposto no caput, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
[...].] (NR)
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