Legislação

Lei 12.710, de 29/08/2012

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área Judiciária171 (cento e setenta e um)
Técnico Judiciário, Área Administrativa55 (cinquenta e cinco)
TOTAL226 (duzentos e vinte e seis)
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