Legislação

Lei 12.560, de 15/12/2011

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00 (cento e dezesseis milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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