Legislação

Lei 12.492, de 20/09/2011

Art.
Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.

Lei 11.653/2008, art. 15 (Plano Plurianual para o período 2008/2011)
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