Legislação

Lei 12.478, de 02/09/2011

Art.
Art. 2º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª);

II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).

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