Legislação

Lei 12.476, de 02/09/2011

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal1 (um)
Juiz do Trabalho9 (nove)
Juiz do Trabalho Substituto2 (dois)
TOTAL12 (doze)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário96 (noventa e seis)
Técnico Judiciário24 (vinte e quatro)
TOTAL120 (cento e vinte)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Assessor de Juiz CJ-032 (dois)
Diretor de Secretaria CJ-039 (nove)
TOTAL11 (onze)
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