Legislação

Lei 12.474, de 02/09/2011

Art.
Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª); e

VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total