Legislação

Lei 12.322, de 09/09/2010

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial.

Vigência em 09/12/2010.

Brasília, 09/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Luís Inácio Lucena Adams.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total