Legislação

Lei 12.200, de 14/01/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1 (um) DAS-4;

b) 4 (quatro) DAS-3; e

c) 2 (dois) DAS-2; e

II - destinados ao Ministério da Justiça:

a) 1 (um) DAS-6;

b) 3 (três) DAS-5; e

c) 3 (três) DAS-4.

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