Legislação

Lei 12.192, de 14/01/2010

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2010; 189ºda Independência e 122ºda República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

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