Legislação

Lei 12.191, de 13/01/2010

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Luís - Inácio Lucena Adams.

De acordo com a retificação do D.O. de 15/01/2010 (assinaturas).

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