Legislação
Lei 12.189, de 12/01/2010
Art. 3º
Art. 3º
- A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unila, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da Unila e das demais normas pertinentes.
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