Legislação
Lei 12.098, de 24/11/2009
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 600 |
Técnico Judiciário | 280 |
TOTAL | 880 |
CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 60 |
CJ-2 | 30 |
TOTAL | 90 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-05 | 73 |
FC-03 | 129 |
TOTAL | 202 |
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