Legislação

Lei 12.098, de 24/11/2009

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

600

Técnico Judiciário

280

TOTAL

880

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

60

CJ-2

30

TOTAL

90

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-05

73

FC-03

129

TOTAL

202

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