Legislação

Lei 12.085, de 05/11/2009

Art.
Art. 6º

- Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da UFOPA:

I - 432 (quatrocentos e trinta e dois) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior;

II - 120 (cento e vinte) cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior, na forma do Anexo; e

III - 212 (duzentos e doze) cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis 7.596, de 10/04/1987, 10.302, de 31/10/2001, e 11.091, de 12/01/2005, bem como o regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

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