Legislação

Lei 12.085, de 05/11/2009

Art. 15
Art. 15

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir saldos orçamentários da UFPA e UFRA para a UFOPA, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal; e

II - praticar os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

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