Legislação

Lei 11.810, de 13/11/2008

Art.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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