Legislação
Lei 11.802, de 04/11/2008
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.
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