Legislação

Lei 11.599, de 03/12/2007

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.451/2007) , relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).

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