Legislação

Lei 11.170, de 02/09/2005

Art.

Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 371/2004 (PL 4.845/2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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