Legislação

Lei 11.169, de 02/09/2005

Art.
Art. 1º

- Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/11/2004, a remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único - Ficam revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

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