Legislação

Lei 11.093, de 12/01/2005

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei 10.837, de 16/01/2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

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