Legislação

Lei 11.040, de 24/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil reais), sendo:

a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei 10.707, de 30/07/2003; e

b) R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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