Legislação
Lei 10.747, de 15/10/2003
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.
De acordo com a retificação do D.O. de 23/10/2003 (assinaturas).
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