Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001

Art. 14

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.

CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

PresidenteDAS 101.601DiretorDAS 101.504Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe deGabinete DAS 101.4 04CoordenadorDAS 101.307Chefe de serviçoDAS 101.106Assessor EspecialDAS 102.403AssessorDAS 102.304AssistenteDAS 102.202AuxiliarDAS 102.107    FG-105

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

Código

DAS
UNITÁRIO

Situação Proposta

Quantidade

Valor Total

DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94419,76
DAS 101.43,08412,32
DAS 101.31,2478,68
DAS 101.11,0066,00
DAS 102.43,0839,24
DAS 102.31,2444,96
DAS 102.21,1122,22
DAS 102.11,0077,00
SUBTOTAL 13876,70
FG-10,3151,55
SUBTOTAL 251,55
TOTAL (1+2)4378,25
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