Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001

Art. 11

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 11

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para o JBRJ o acervo técnico e patrimonial, direitos e receitas do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Autarquia; e

II - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente para atender às despesas de estruturação e manutenção do JBRJ, utilizando, como recursos, as dotações orçamentárias destinadas às atividades fins e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas, previstos na Lei Orçamentária em vigor.

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