Legislação

Lei 10.312, de 27/11/2001

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei.

Brasília, 27/11/2001. Fernando Henrique Cardoso

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