Legislação

Lei 10.261, de 12/07/2001

Art.

Administrativo. Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, pertencentes à União.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.214, de 31/08/2001 (art. 1º)
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 48, e ss. (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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