Legislação
Lei 9.028, de 12/04/1995
Art. 12
Art. 12
- O disposto no art. 14 da Lei 8.460, de 17/12/1992, não se aplica à escolha dos ocupantes dos cargos em comissão da AGU, até que tenha sido organizado seu quadro de cargos efetivos e regularmente investidos os titulares de sessenta por cento destes. [[Lei 8.460/1992, art. 14.]]
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