Legislação

Lei 9.021, de 30/03/1995

Art.
Art. 6º

- Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis ao Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei 8.884/1994.

Lei 8.884/1994 (CADE
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total