Legislação
Lei 9.017, de 30/03/1995
Art. 23
Art. 23
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/03/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim
SITUAÇÃO | UFIR |
01 - Vistoria das instalações de empresa desegurança privada ou de empresa que mantenha segurançaprópria | 1.000 |
02 - Vistoria de veículos especiais de transporte devalores | 600 |
03 - Renovação de certificados de segurançadas instalações de empresa de segurançaprivada ou de empresa que mantenha segurança própria | 440 |
04 - Renovação de certificado de vistoria deveículos especiais de transporte de valores | 150 |
05 - Autorização para empresa de armas, munições,explosivos e apetrechos de recarga | 176 |
06 - Autorização para transporte de armas,munições, explosivos e apetrechos de recarga | 100 |
07 - Alteração de Atos Constitutivos | 176 |
08 - Autorização para mudança de modelo deuniforme | 176 |
09 - Registro de Certificado de Formação devigilantes | 05 |
10 - Expedição de alvará defuncionamento de empresa de segurança privada ou de empresaque mantenha segurança própria | 835 |
11 - Expedição de alvará de funcionamentode escola de formação de vigilantes | 500 |
12 - Expedição de Carteira de Vigilante | 10 |
13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, excetocooperativas singulares de crédito, por agência ouposto.
| 1.000 |
14 - Recadastramento Nacional de Armas | 17 |
15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito.
| 300 |
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