Legislação

Lei 9.017, de 30/03/1995

Art. 23
Art. 23

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/03/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim

SITUAÇÃO

UFIR

01 - Vistoria das instalações de empresa desegurança privada ou de empresa que mantenha segurançaprópria

1.000

02 - Vistoria de veículos especiais de transporte devalores

600

03 - Renovação de certificados de segurançadas instalações de empresa de segurançaprivada ou de empresa que mantenha segurança própria

440

04 - Renovação de certificado de vistoria deveículos especiais de transporte de valores

150

05 - Autorização para empresa de armas, munições,explosivos e apetrechos de recarga

176

06 - Autorização para transporte de armas,munições, explosivos e apetrechos de recarga

100

07 - Alteração de Atos Constitutivos

176

08 - Autorização para mudança de modelo deuniforme

176

09 - Registro de Certificado de Formação devigilantes

05

10 -  Expedição de alvará defuncionamento de empresa de segurança privada ou de empresaque mantenha segurança própria

835

11 - Expedição de alvará de funcionamentode escola de formação de vigilantes

500

12 - Expedição de Carteira de Vigilante

10

13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, excetocooperativas singulares de crédito, por agência ouposto.
  • Item com redação dada pela Lei 11.718, de20/06/2008
    Redação anterior: «13 -Vistoria de estabelecimentos financeiros por agência ouposto – 1.000,00»

1.000

14 - Recadastramento Nacional de Armas

17

15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito.

300

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