Legislação
Lei 8.720, de 19/10/1993
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam transformados 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código TRT 15ª.023, criados pela Lei 8.432, de 11/06/1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 26 (vinte e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código TRT 15ª.1001, 5 (cinco) cargos de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código TRT 15ª.703, 5 (cinco) cargos de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código TRT 15ª.704, e 10 (dez) cargos de Telefonista, código TRT 15ª.1044.
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