Legislação
Lei 8.647, de 13/04/1993
Art. 1º
Art. 1º
- O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei 8.213/91.
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