Legislação

Lei 8.448, de 21/07/1992

Art.
Art. 7º

- As autoridades competentes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, e as do Ministério Público da União, bem como as da Câmara dos Deputados e as do Senado Federal adotarão as providências necessárias para a aplicação integral do disposto nesta Lei à política remuneratória de seus servidores.

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