Legislação

Lei 7.759, de 24/04/1989

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º., da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelO Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total