Legislação

Lei 7.739, de 16/03/1989

Art.
Art. 7º

- A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.

§ 1º - A Secretaria Especial será dirigida por Secretário Especial, código LT-DAS-101.5, nomeado ou designado, em comissão, pelo Presidente da República.

§ 2º - O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Especial.

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