Legislação

Lei 7.738, de 09/03/1989

Art.
Art. 5º

- O regime de congelamento é extensivo às locações comerciais e às não-residenciais, aplicando-se-lhes o disposto no § 1º do art. 11 da Lei 7.730, de 31/01/1989, ressalvadas as revisões judiciais. [[Lei 7.730/1989, art. 11.]]

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