Legislação

Lei 7.523, de 17/07/1986

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) Togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) Classistas, de investidura temporária, representantes respectivamente dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único - Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

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