Legislação

Lei 7.523, de 17/07/1986

Art. 11
Art. 11

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com a retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz Togado.

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