Legislação

Lei 6.743, de 05/12/1979

Art.

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Profissão. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Introduz parágrafo no art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total)
Lei 4.215/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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