Legislação

Lei 5.878, de 11/05/1973

Art. 10
Art. 10

- O patrimônio do IBGE é constituído:

I - pelo acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

II - pelo saldo econômico do exercício anual;

III - por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;

IV - por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

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