Legislação

Lei 5.525, de 05/11/1968

Art.
Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Favorino Bastos Mércio - Leonel Miranda

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