Legislação

Lei 5.318, de 26/09/1967

Art. 10
Art. 10

- São órgãos executores do Plano Nacional de Saneamento, no âmbito federal:

I - No Ministério do Interior:

a) o Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

II - No Ministério da Saúde:

a) a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública;

b) o Departamento Nacional de Endemias Rurais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total