Legislação

Lei 4.611, de 02/04/1965

Art.
Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica aos processos em curso e revoga as disposições em contrário.

Brasília, 02/04/65, 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Campos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total