Legislação

Lei Delegada 12, de 07/08/1992

Art.

(Revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001). (Efeitos financeiros a partir de 01/07/92). Administrativo. Servidor público. Forças armadas. Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Lei 9.367, de 16/12/96 (art. 1º, § 1º)
Lei 8.880, de 27/05/94 (art. 1º, § 1º)

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução 1/1992 - CN, decreto a seguinte lei:

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