Legislação

Lei Complementar 14, de 08/06/1973

Art.

Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 52, de 16/04/86 (art. 1º, § 8º)
Lei Complementar 27, de 03/11/75 (art. 2º, caput e § 1º)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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