Legislação
Decreto 93.206, de 03/09/1986
Art. 6º
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03/09/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Leônidas Pires Gonçalves
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