Legislação

Decreto 92.524, de 07/04/1986

Art.

Administrativo. Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.387, de 21/10/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.387, de 21/10/1985 (Profissão de Economista Doméstico)
Lei 8.042/1986 (Profissão de Economista Doméstico. Conselho Federal e Regional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.387, de 21/10/1985, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total