Legislação

Decreto 91.271, de 29/05/1985

Art.
Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29/05/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Francisco Neves Dornelles - Roberto Gusmão - João Sayad

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