Legislação

Decreto 91.141, de 14/03/1985

Art.
Art. 1º

- Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5/02/1954, compreendendo:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:

1 - Gabinete;

2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e

3 - Assessoria Jurídica.

II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:

1 - Secretaria;

2 - Serviço de Pessoal; e

3 - Divisão Administrativa.

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