Legislação

Decreto 72.219, de 11/05/1973

Art.
Art. 1º

- Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a constituir a Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, nos termos da Lei 5.862, de 12/12/1972.

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