Legislação
Decreto 72.219, de 11/05/1973
Art. 1º
Art. 1º
- Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a constituir a Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, nos termos da Lei 5.862, de 12/12/1972.
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